Santo André comemora São Martinho

Santo André comemora São Martinho

A Junta de Freguesia de Santo André organizou pela primeira vez a comemoração do dia de São Martinho. Durante a tarde houve oferta de castanhas à população, artesanato e muita música. Esta iniciativa contou com a colaboração da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, O2 Café, Ginger Café, Vozes Alem'Tejo, Academia Sénior de Artes e Saberes e os Escuteiros de Santo André. A todos eles uma merecida palavra de reconhecimento. 

Mensagem do Presidente

Mensagem do Presidente

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De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30

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Competências da Assembleia de Freguesia

De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro compete à Assembleia de Freguesia:

Natureza das competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Competências de apreciação e fiscalização

1. Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:

a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;

b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;

d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;

e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;

f) Aprovar os regulamentos externos;

g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;

h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;

i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;

j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;

k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no título V;

l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;

m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;

n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;

o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;

p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;

q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;

r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.

2. Compete ainda à assembleia de freguesia:

a) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

b) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;

c) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia;

d) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;

e) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;

f) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;

g) Aprovar referendos locais;

h) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;

i) Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;

j) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;

k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

3. Não podem ser alteradas na assembleia de freguesia as propostas apresentadas pela junta de freguesia referidas nas alíneas a), f) em) do n.º 1, nem os documentos referidos na alínea b) do mesmo número, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia de freguesia.

Competências de funcionamento

1. Compete à assembleia de freguesia:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;

c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia;

d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.

2. No exercício das respetivas competências, a assembleia de freguesia é apoiada, sendo caso disso, por trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela junta de freguesia.

Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

De acordo com a Lei 75/2013 compete à Junta de Freguesia:

Artigo 15.º

Natureza das competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a junta de freguesia tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Artigo 16.º

Competências materiais

1 - Compete à junta de freguesia:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;

e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;

f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;

g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;

h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;

i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;

k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;

l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;

m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;

n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;

s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;

u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;

v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;

w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;

x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;

y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;

cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;

dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;

ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;

ii) Administrar e conservar o património da freguesia;

jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;

kk) Adquirir e alienar bens móveis;

ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;

mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;

pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;

qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

rr) Passar atestados;

ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;

tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título V;

vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;

ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;

xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.

2 - Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.

3 - Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:

a) Venda ambulante de lotarias;

b) Arrumador de automóveis;

c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

4 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

Comissão Social

Comissão Social

A Comissão Social é presidida pela Sra. Presidente Sandra Chaíça, sendo o Núcleo Executivo constituído pela...

Composição da Assembleia de Freguesia

Composição da Assembleia de Freguesia

Presidente: João Luís Dias Russo Martins Ferrinho 
1ª Secretária: Patrícia Alexandra Raposo Bejinha
2ª Secretária: Ana Cristina Malafaia Pereira dos Santos Canana
Bruno José Pacheco
António Salvado Canaria

Nuno José Tomé Ferreira
Vitor Manuel Louro Caiado Correia
Ana Andreia Caldeira Ribeiro Cipriano
Arnaldo Sérgio Marques Machado Godinho

Isa Cristina Bordalo da Silva Coelho Teixeira
António João Antunes Isidoro
Regina Eduarda Soares Marques

Rosa Maria Vaz Teixeira Almeida e Silva

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